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1143228-41.2022.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1143228-41.2022.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ELIANE ABURESI (OAB SP092813) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 262: Pesquisas (SNIPER) | Informações patrimoniais 1. Desde que recolhida(s) a(s) taxa(s) devida(s), com a ressalva de a parte ser beneficiária da gratuidade da justiça, defiro o pedido de obtenção de informações patrimoniais da(s) parte(s) indicada(s), via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), determinando-se que a z. serventia proceda à obtenção dos dados ali disponíveis, a serem acostados nos presentes autos. Parte(s) a ser(em) objeto da pesquisa: RAQUEL BURATTO DE GOUVEIA, CPF: 29872381852 Em seguida, dê-se ciência mediante ato ordinatório ao interessado a respeito das informações, fixando-se prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste em termos de continuidade do feito. 2. Indefiro a pesquisa via sistema DOI. As pesquisas solicitadas dizem respeito a operações pretéritas, não sendo úteis à localização de bens passíveis de constrição. Além disso, revestem-se tais informações de caráter sigiloso, pertinentes em caso de infrações criminais e fiscais. Neste sentido, destaco precedente desta Corte: "Agravo de instrumento. Execução. Pesquisa de bens pelos sistemas informatizados. Diligências anteriormente empreendidas que não propiciaram a satisfação do crédito perseguido. Descabimento das consultas por meio dos sistemas de DIRPF, DIPJ/PJ, ECF, DOI, DITR, DIMOB, DIMOF e DECRED. Pesquisas inadequadas à localização de bens passíveis de penhora, pois, quando positivas, retratam situações pretéritas ou mesmo passíveis de obtenção em sede da própria pesquisa INFOJUD, já realizada. Precedentes. Decisão mantida - Recurso desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2311468-14.2024.8.26.0000; Relator (a): Claudia Grieco Tabosa Pessoa; j: 25/11/2024). 3. No mais, manifeste-se o exequente sobre os ofícios juntados. Prazo: 15 dias. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026.

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