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1142596-54.2025.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1142596-54.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Mauricio Vieira de Farias - Vistos. Conforme remansosa jurisprudência, a partir da Constituição Federal de 1988, é indispensável a demonstração pela parte da impossibilidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo de seu sustento, conforme expressamente prevê o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assim dispõe: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Ressalte-se que o E. Tribunal de Justiça de São Paulo já assentou ser necessária a comprovação de insuficiência de recursos (JTJSP 285/286 e 290/463), bem como que não é suficiente a declaração de pobreza (JTJSP 259/34; RT 83/213). Ademais, a despeito da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 9, § 3º, NCPC), ressalte-se que se trata de presunção relativa, sendo certo que pode o magistrado determinar à parte a comprovação da insuficiência de recursos (art. 99, § 2º, NCPC). No presente caso, determinada a apresentação de documentos, juntou declarações de imposto de renda que confirma o recebimento de proventos mensais superiores a R$ 5.000,00, considerado como patamar recentemente pelo C. STF para concessão da Justiça gratuita Diante da situação fática concretamente verificada, não se mostra razoável manter a presunção representada na declaração de pobreza. Assim, havendo elementos suficientes para infirmar a declaração de pobreza firmada pela requerente, nos termos do artigo 99, § 2º, do NCPC, indefiro os benefícios de assistência judiciária. Providencie a parte autora o recolhimento, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: BRUNO MATTIUZZO DE CARVALHO (OAB 478947/SP)

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