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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Processo 1141823-33.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosival Vieira da Silva (gávua) - Consórcio Voa Nordeste - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade, apenas para reduzir a cláusula penal na forma acima, com a consequente exclusão de R$ 424.188,02 do valor exequendo, rejeitadas as demais alegações. A execução prossegue pelo principal de R$ 386.193,30 e pela multa de R$ 77.238,66, ambos com os acréscimos legais e contratuais desde os respectivos vencimentos. Sucumbente na proporção do proveito obtido pelo excipiente, arcará o exequente com honorários advocatícios em favor dos patronos do executado, que fixo em 10% sobre o valor excluído da execução, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil base de cálculo que se adota porque corresponde exatamente ao proveito econômico auferido com o acolhimento parcial. Subsistem os honorários arbitrados a fls. 36/37, nos termos e condições ali fixados. Retifique-se a autuação para fazer constar o endereço atual do executado Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 3.421, 8º andar, conjunto 809, sala 01, Jardim Paulista, São Paulo/SP e anotem-se os patronos de fls. 182/185, com publicações em nome de Eduardo Gomes Tavares (OAB/SP 188.713). Apresente o exequente, no prazo de 15 dias, memória de cálculo atualizada em conformidade com esta decisão e requeira o que entender de direito para a satisfação do crédito. Int. - ADV: EDUARDO GOMES TAVARES (OAB 188713/SP), MARIANA PERRI MARTINS (OAB 254794/SP), DEIVIS CALHEIROS PINHEIRO (OAB 535952/SP)