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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1141665-51.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Rodrigo dos Santos Martinelli - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Diante do exposto, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil: a) Reconheço a prescrição quinquenal da pretensão repetitória quanto aos recolhimentos de IPTU efetuados antes de 27 de novembro de 2020 (exercícios de 2017 a 2019 e parcelas prescritas de 2020), extinguindo o processo com resolução do mérito nessa extensão, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional e Súmula 625 do Superior Tribunal de Justiça; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar o Município de São Paulo a restituir a Rodrigo dos Santos Martinelli os valores pagos a maior a título de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre o imóvel de SQL nº 031.027.0026-8, relativamente aos exercícios fiscais de 2021, 2022, 2023 e 2024, decorrentes da retificação da área construída de 310 m² para 207 m², cujos valores históricos serão apurados mediante simples cálculo aritmético de liquidação a partir dos comprovantes de pagamento; c) Sobre o montante a ser restituído, incidirá correção monetária pelo IPCA-E a partir de cada pagamento indevido até 08/12/2021; a partir de 09/12/2021 incidirá, de forma isolada e exclusiva, a taxa SELIC acumulada mensalmente até o efetivo pagamento, sem cumulação com outro índice, em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Sem custas ou honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei Federal nº 9.099/1995, aplicáveis subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. - ADV: JOÃO VICTOR STEIN FERREIRA (OAB 464151/SP), RENATO LATARULO SANTOS (OAB 344103/SP)