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1141517-06.2026.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital

    Processo 1141517-06.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Luzenilton Creton Souza - Vistos. A concessão de tutela provisória de urgência é medida excepcional e condiciona-se à demonstração de requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. Em sede de cognição sumária, o pleito antecipatório não merece acolhimento. A Lei Estadual nº 13.296/2008 condiciona a isenção do IPVA à comprovação de deficiência de grau moderado, grave ou gravíssimo (artigo 13-A), por meio de apresentação de laudo elaborado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo. No caso em tela, o autor não provou ter se submetido à perícia do IMESC. Impõe-se, portanto, aguardar a instauração do contraditório, pois dúbia a probabilidade do direito. Isto posto, INDEFIRO o pedido liminar. Cite-se a parte promovida para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, via portal eletrônico. Intimem-se. - ADV: NICOLE CRISTINA SANCHES DE SOUZA (OAB 440919/SP)

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