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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1141484-50.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária entre a parte autora e o imóvel cadastrado sob o SQL nº 187.029.0025-3, confirmando a inexigibilidade dos débitos de IPTU lançados sob o registro de dívida ativa nº 47949067 e a definitiva baixa das restrições cadastrais, e CONDENAR o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais, atualizada e acrescida de juros de mora nos termos da fundamentação. Consequentemente, extingo o processo, nos moldes do art. 487, I, do CPC. Consequentemente, extingo o processo, nos moldes do art. 487, I, do CPC. Sem encargos sucumbenciais, ante a lição do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c.c art. 27 da Lei nº 12.153/09. Decisão publicada, com intimação automática. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JOÃO ALEXSANDRO FERNANDES (OAB 205830/SP)
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