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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1141337-87.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - S.M.A. - Vistos. 1. A parte autora requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Os documentos juntados aos autos, contudo, indicam percepção de renda em patamar que, em princípio, não se mostra compatível com a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, notadamente diante do demonstrativo de pagamento de fl. 28 e das declarações de imposto de renda acostadas aos autos, que revelam rendimentos tributáveis expressivos. Assim, antes da apreciação do pedido de gratuidade, e em observância ao artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial acerca dos elementos acima indicados e, querendo, apresentar documentação complementar apta a demonstrar que o recolhimento das custas e despesas processuais comprometeria sua subsistência, ou proceder ao respectivo recolhimento. Deverá, ainda, peticionar nos autos como "Emenda à inicial" a fim de que seja dada prioridade no fluxo cartorário, uma vez que as petições protocoladas como "Petição Geral" são encaminhadas à conclusão pela ordem cronológica. Advirto a parte autora que o descumprimento da presente decisão levará a petição inicial a ser indeferida consoante o art. 321, parágrafo único, com a extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, I, CPC), independentemente de nova intimação. 2. Após, tornem conclusos, com urgência, para apreciação dos pedidos de gratuidade da justiça e de tutela provisória. Intime-se - ADV: VINÍCIUS MELLO DE OLIVEIRA (OAB 547991/SP), RUAN RICARDO BERNARDO TEODORO (OAB 133807/PR)
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