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1141285-91.2026.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1141285-91.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exigência de Prática Forense - Dez Serviços e Emergências Ltda - Vistos. De proêmio, incito a parte autora a ler atentamente todos os itens da presente decisão. Ressalto que o descumprimento ou cumprimento apenas parcial, sem ressalva expressa de qualquer dos itens, ensejará a extinção do feito sem nova intimação. Em suma, não será dada nova oportunidade para sanear qualquer das irregularidades apontadas. O prazo para cumprimento de todas determinações e realização de todas as regularizações é de 15 (quinze) dias. 1- Recolha as custas de distribuição (Taxa Judiciária), sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação, com a incidência de despesas equivalentes a 5 UFESP's (Provimento CSM 2739/2024). Sem prejuízo, com relação à Taxa Judiciária, deverá informar o número da guia DARE por ocasião do peticionamento, conforme Comunicado CG 2199/2021: "1.5) Caso o advogado junte a guia DARE em petição inicial ou intermediária, mas não informe seu número no peticionamento, a guia não será apresentada na tela de "Despesas Processuais" e, como consequência, não vinculada ao processo e não será queimada/inutilizada. Com isso, atenta às orientações do magistrado, a Unidade Judicial poderá, com base no artigo 196, inciso III, NSCGJ, expedir ato ordinatório para intimação do advogado, a fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga" 2- Antes de decidir, em cooperação (artigo 6º do CPC) e para garantia da não surpresa (artigo 9º do CPC): Juntefichacadastralatualizadaouaúltimaalteraçãocontratualconsolidadadaautora,aptaacomprovarospoderesdeadministraçãode quemoutorgouaprocuração, sobpenadeextinção,nostermosdoartigo76 do Código deProcessoCivil. Junteocontratodelocaçãointegral evigentedoimóvelsituadonaRua Carneiro Leão,nº670,Mooca, São Paulo/SP,bemcomoprovaatualdaocupação,documentosinvocadoscomofundamentodalegitimidadeativae do interesse processual. Informe ainscriçãoimobiliária/IPTU doimóvelobjetodapretensão. Casonãodisponhado dado,apresentejustificativaobjetivaeindiqueelementossuficientesàindividualizaçãodobeme àlocalizaçãodoacervoadministrativo. Juntecópiadorequerimentoadministrativoformuladonoprocessomunicipal nº 1010.2025/0010714-5, dorespectivoprotocoloe dareiteraçãoencaminhadapore-mail,alémde eventualrespostaadministrativa,documentosmencionadosnapetiçãoinicialenecessáriosàaferiçãodaomissãoalegada. 3- E, com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação da inicial, recomenda-se que a parte classifique a petição como "Emenda à inicial" no momento do peticionamento. Int. - ADV: NELSON JOSE DOS SANTOS (OAB 252317/SP)

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