Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1141285-91.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exigência de Prática Forense - Dez Serviços e Emergências Ltda - Vistos. De proêmio, incito a parte autora a ler atentamente todos os itens da presente decisão. Ressalto que o descumprimento ou cumprimento apenas parcial, sem ressalva expressa de qualquer dos itens, ensejará a extinção do feito sem nova intimação. Em suma, não será dada nova oportunidade para sanear qualquer das irregularidades apontadas. O prazo para cumprimento de todas determinações e realização de todas as regularizações é de 15 (quinze) dias. 1- Recolha as custas de distribuição (Taxa Judiciária), sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação, com a incidência de despesas equivalentes a 5 UFESP's (Provimento CSM 2739/2024). Sem prejuízo, com relação à Taxa Judiciária, deverá informar o número da guia DARE por ocasião do peticionamento, conforme Comunicado CG 2199/2021: "1.5) Caso o advogado junte a guia DARE em petição inicial ou intermediária, mas não informe seu número no peticionamento, a guia não será apresentada na tela de "Despesas Processuais" e, como consequência, não vinculada ao processo e não será queimada/inutilizada. Com isso, atenta às orientações do magistrado, a Unidade Judicial poderá, com base no artigo 196, inciso III, NSCGJ, expedir ato ordinatório para intimação do advogado, a fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga" 2- Antes de decidir, em cooperação (artigo 6º do CPC) e para garantia da não surpresa (artigo 9º do CPC): Juntefichacadastralatualizadaouaúltimaalteraçãocontratualconsolidadadaautora,aptaacomprovarospoderesdeadministraçãode quemoutorgouaprocuração, sobpenadeextinção,nostermosdoartigo76 do Código deProcessoCivil. Junteocontratodelocaçãointegral evigentedoimóvelsituadonaRua Carneiro Leão,nº670,Mooca, São Paulo/SP,bemcomoprovaatualdaocupação,documentosinvocadoscomofundamentodalegitimidadeativae do interesse processual. Informe ainscriçãoimobiliária/IPTU doimóvelobjetodapretensão. Casonãodisponhado dado,apresentejustificativaobjetivaeindiqueelementossuficientesàindividualizaçãodobeme àlocalizaçãodoacervoadministrativo. Juntecópiadorequerimentoadministrativoformuladonoprocessomunicipal nº 1010.2025/0010714-5, dorespectivoprotocoloe dareiteraçãoencaminhadapore-mail,alémde eventualrespostaadministrativa,documentosmencionadosnapetiçãoinicialenecessáriosàaferiçãodaomissãoalegada. 3- E, com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação da inicial, recomenda-se que a parte classifique a petição como "Emenda à inicial" no momento do peticionamento. Int. - ADV: NELSON JOSE DOS SANTOS (OAB 252317/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.