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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1141143-87.2026.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Adicional por Tempo de Serviço - Márcia Cilene Valeta Oliveira - Vistos, Nos termos do acordo homologado nos autos da ação coletiva 0035864-57.2011 (fls.413/416, item 1) o universo subjetivo do título corresponderá aos filiados entre a propositura da demanda (23/09/2011) e a data do trânsito (02/03/2020). Nestes termos, deverá o exequente comprovar com documentos a filiação ao sindicato autor, sob pena de extinção. Quanto ao pedido de justiça gratuita, deve ser deferido, ao menos por ora. Decidiu o E. STJ, em sede de Recursos Repetitivos - Tema 1178: I) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural; II) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC; III) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade. Assim, DEFIRO os benefícios da Justiça gratuita, até que sejam indicados nos autos elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
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