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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1141078-92.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Maria Aparecida Esteves - Vistos. Defiro a gratuidade. Anotado. Nos termos do art. 321, do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) regularizar a representação processual com a juntada de: procuração devidamente assinada Deverá, ainda, peticionar nos autos como "Emenda à inicial" a fim de que seja dada prioridade no fluxo cartorário, uma vez que as petições protocoladas como "Petição Geral" são encaminhadas à conclusão pela ordem cronológica. Advirto a parte autora que o descumprimento da presente decisão levará a petição inicial a ser indeferida consoante o art. 321, parágrafo único, com a extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, I, CPC), independentemente de nova intimação. Intime-se - ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP)
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