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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processo 1141024-29.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Ieda Carla Hespanhol Geniseli - - Jeferson Luiz de Lima Junior - - Vanderlei Mauricio Rocha - Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade da justiça será apreciado caso se faça necessária a análise de recebimento de Recurso Inominado. 2. Nos termos do artigo 13 da Lei nº 9.099/1995 e do Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura (DJe de 21/02/2011), é facultado aos magistrados dos Juizados Especiais da Fazenda Pública dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita transigir em juízo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Cite-se a parte Ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 7º da Lei nº 12.153/2009). A ausência de resposta acarretará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na peça inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: FERNANDO FRANCESCHINI PRADO (OAB 206724/SP), FERNANDO FRANCESCHINI PRADO (OAB 206724/SP), FERNANDO FRANCESCHINI PRADO (OAB 206724/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1141024-29.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Ieda Carla Hespanhol Geniseli - - Jeferson Luiz de Lima Junior - - Vanderlei Mauricio Rocha - Vistos. Ciente da anotação na movimentação processual sobre a possível repetição de ação. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é comum o fracionamento de demandas envolvendo as mesmas partes. Determino a livre redistribuição da presente ação, cabendo à parte ré alegar eventual litispendência, em sede de preliminar, por ocasião da apresentação de sua defesa. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio. Intime-se. - ADV: FERNANDO FRANCESCHINI PRADO (OAB 206724/SP), FERNANDO FRANCESCHINI PRADO (OAB 206724/SP), FERNANDO FRANCESCHINI PRADO (OAB 206724/SP)
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