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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1140855-42.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Carlos Roberto dos Santos Rocha - - Clebson Santos da Rocha - Vistos. 1. Defiro a gratuidade. Anote-se. 2. Em princípio, em sede de cognição sumária, considerando que o próprio autor, Clebson Santos da Rocha, assumiu a responsabilidade pelas infrações, entendo que deve ser aplicado o princípio da verdade real e o da intranscendência das penas, que também se aplicam no âmbito das medidas disciplinares administrativas. Desse modo, de rigor a suspensão dos efeitos da autuação. Nesse sentido: OBRIGAÇÃO DE FAZER TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO DECORRENTE DE IMPOSIÇÕES DE MULTAS DE TRÂNSITO, PELO D.E.R., EM DETRIMENTO DA AUTORA DECURSO DO PRAZO DE INDICAÇÃO DO CONDUTOR-INFRATOR DISPOSTO NO ART. 257, §7º, CTB FUNDANDO NA DISPARIDADE DE ENDEREÇOS CONSTANTES DE SEU PRONTUÁRIO DE CONDUTOR E RENACH, RELACIONADO AO REGISTRO DO VEÍCULO, ESPECIALMENTE MUNICÍPIOS DIFERENTES HIPÓTESE EM QUE, NÃO OBSTANTE O DECURSO DO PRAZO ADMINISTRATIVO CONSTANTE DA NORMA DE REGÊNCIA, EXTRAI-SE DO CONJUNTO PROBATÓRIO COMPROVAÇÃO DE QUE AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO QUESTIONADAS FORAM COMETIDAS POR TERCEIROS MEDIANTE DECLARAÇÃO EXPRESSA E COM FIRMA RECONHECIDA, AS QUAIS NÃO FORAM IMPUGNADAS PELO RÉU PROVA DOCUMENTAL QUE NÃO PODE SER DESPREZADA EM FRANCO PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE REAL PROCESSUAL E DO DIREITO FUNDAMENTAL ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO ADMINISTRATO NO ART. 5º XXXV RECURSOS DESPROVIDOS (TJSP; Apelação Cível 0060400-98.2012.8.26.0053; Relator (a):Ferraz de Arruda; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Barueri -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/04/2016; Data de Registro: 25/04/2016). Ante o exposto, defiro a liminar, nos exatos moldes postulados (Pedido de Tutela Antecipada fl. 17, item "a"). 3. Citem-se as requeridas para oferta de contestação, no prazo legal, pelo Portal Eletrônico. 4. Informo às partes que eventuais pedidos atinentes ao pedido de liminar (ex: descumprimento, reconsideração etc) devem ser cadastrados por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38015 - Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela. Intime-se. - ADV: LARISSA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 446414/SP), LARISSA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 446414/SP)
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