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1140797-73.2025.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Processo 1140797-73.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Arnaldo Antonio da Silva - Vistos. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo alega que não foi intimada via Portal da decisão que rejeitou os Embargos de Declaração. Nesse diapasão, a certidão de trânsito em julgado e o despacho seriam nulos. Com efeito, nos termos da sistemática de intimação aplicável à Fazenda Pública, é imprescindível que sua ciência dos atos processuais se dê por meio do respectivo portal eletrônico, sendo insuficiente, para tal finalidade, a mera publicação no Diário de Justiça Eletrônico. No caso concreto, conforme se extrai dos autos, a decisão foi disponibilizada apenas no Diário de Justiça Eletrônico, voltado à intimação dos patronos da parte autora, sem a correspondente remessa ao portal eletrônico da Fazenda Pública. Tal circunstância configura vício de intimação, por inobservância da forma legalmente prevista, comprometendo a eficácia do ato e, por conseguinte, a fluência do prazo recursal. Diante disso, acolho o pedido formulado na petição e determino à serventia que torne sem efeito a certidão de trânsito em julgado, bem como o despacho acerca do cumprimento de sentença. Proceda-se à regular intimação da Fazenda Pública, por meio de seu portal eletrônico, da decisão que rejeitou os embargos de declaração, reabrindo-se o respectivo prazo recursal. Intimem-se. - ADV: VÍCTOR PAULO MATOS – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 37324/SP)

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