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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1140743-73.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Concurso Público / Edital - Douglas Eduardo Frabio Santos - Indefiro a tutela de urgência por não estar presente o risco ao resultado útil do processo ou o perigo de dano. Os documentos apresentados pela parte autora não são suficientes para, por si sós, demonstrar a plausibilidade do direito invocado, sendo necessários outros elementos, com a vinda da contestação e documentação referente à avaliação do candidato. Além disso, as próximas fases do concurso são de caráter eliminatório e não classificatório. Não havendo que se falar em concorrência, eventual procedência autorizará que a parte autora seja convocada para as demais fases. 3. Cite-se a parte ré via portal eletrônico. Caso necessário, servirá a presente como mandado, para fins de citação. 4. Intime-se. - ADV: DANIELA CAROLINA DA COSTA E SILVA (OAB 281596/SP), LEA CÍNTIA THOMAZ DE ASSIS FERREIRA (OAB 210079/SP)
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