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1140685-94.2024.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1140685-94.2024.8.26.0100/SPAUTOR: FABIO GIANNESE ZORZO ADVOGADO(A): VIKTOR BURTSCHENKO JUNIOR (OAB SP162815) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB SP326440) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para condenar a ré TELEFÔNICA BRASIL S.A. ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor FABIO GIANNESE ZORZO, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com incidência de correção monetária a partir da data desta sentença (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e de juros moratórios a contar da citação. A correção monetária deverá observar a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros moratórios de 1% ao mês, ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024 deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei n.14.905/2024:correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.5.171/2024). Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivando os autos. Em caso de futura execução, fica a parte interessada já advertida de que deverá distribuir incidente eletrônico. P.I.C

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