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1140524-60.2026.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1140524-60.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Welber da Silva Souza - Vistos etc. Defiro a gratuidade. Anote-se. Indefiro a tutela. O edital do certame previa expressamente o caráter eliminatório da fase de avaliação psicológica, assim como estabelecia os critérios da avaliação. O autor não se insurgiu contra essa previsão, de modo que não se mostra legítimo insurgir-se contra ela somente porque eliminado. De outra senda, é ilógico, dado o caráter confidencial da avaliação, que se disponibilizasse em diário oficial os motivos da eliminação, sendo certo que o edital também prevê a forma como se dará o conhecimento do resultado da avaliação. Finalmente, a tese de ausência de lei não está demonstrada. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado e do Município não detém poderes para transigir, mormente se considerado o interesse indisponível por eles defendido. Servindo esta decisão como mandado, cite(m)-se a(s) ré(s), para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente(m) defesa. Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos. Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: Art. 9º . No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. Senha de acesso da parte no ofício que segue em separado. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP)

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