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1140491-70.2026.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1140491-70.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Concurso Público / Edital - Pablo Henrique Oliveira Almeida - Vistos. 1) O princípio constitucional da igualdade, direito fundamental previsto no artigo 5º, II, da Constituição Federal, deve contemplar, em clássica lição de Celso Antonio Bandeira de Mello, o nexo de pertinência lógico entre o fator de discriminação e a finalidade da norma. Isto é, há necessidade de que haja coerência quanto à aplicação de um fator de discriminação e o escopo normativo, pois a distinção que não responde ao porquê do critério adotado vulnera a igualdade. De tal sorte, a eliminação sumária de um candidato em concurso público por força de um exame médico que apenas constata pressão arterial alta, mas não esclarece qual restrição ela possa provocar ao exercício da atividade policial, sobretudo na atualidade quando o autor que conta com 22 anos de idade junta à fl. 142 dos autos cartão de controle de pressão arterial indicando que entre os dias 17 a 21 de agosto apresentou pressão considerada normal, apresentando assim indícios do ato administrativo ser maculado de vício por ofensa ao princípio da igualdade. Por estas razões, defiro a tutela provisória para determinar que se prossiga no concurso público regido pelo Edital nº DP-2/321/25 para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe do Quadro de Praças de Polícia Militar (QPPM), realizando o autor as demais fases do concurso conforme previsão editalícia, com determinação de reserva de uma vaga, sem que a restrição médica de pressão arterial alta indicada pela Administração seja óbice à sua capacitação, caso seja este o único motivo de exclusão do certame, até ulterior deliberação deste Juízo. Serve a presente decisão como ofício que poderá ser protocolado pelo próprio interessado, comprovando-se nos autos, em cinco dias. 2) Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3) CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, observando-se os artigos 183, 231 - V e 335 - III do Código de Processo Civil. Esta decisão serve de mandado e a citação se dará por meio do portal eletrônico, no caso das instituições que já trabalhem com este sistema. - ADV: LEA CÍNTIA THOMAZ DE ASSIS FERREIRA (OAB 210079/SP), DANIELA CAROLINA DA COSTA E SILVA (OAB 281596/SP), RONALDO LIGIERI SONS (OAB 526273/SP), ADRIANO DA COSTA E SILVA (OAB 552246/SP)

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