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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1140478-71.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Concurso Público / Edital - Everton de Oliveira Tavares Silva - Vistos. 1. Defiro a gratuidade ao autor. 2. Em sede de justificação de liminar, com base no poder geral de cautela, determino que a Fazenda do Estado providencie a vinda de informações, pelo setor responsável da Polícia Militar, em quinze dias, trazendo aos autos os documentos correlatos à reprovação do autor no certame, por conta do exame de saúde. 3. No mesmo prazo, caso a Fazenda do Estado repute por bem, poderá se manifestar acerca do pedido de liminar, ressaltando-se que ainda não foi determinada a citação e, consequentemente, não foi aberto prazo para oferecimento da contestação, o que será efetivado apenas por ocasião da decisão aludida no item "4" abaixo, tendo em vista possível necessidade de emenda à inicial. 4. Cumprido os itens "2" e "3" ou decorrido os prazos sem manifestação, tornem-me conclusos na fila dos processos urgentes, para análise do pedido de tutela de urgência, bem como para eventual determinação de emenda da inicial, à luz dos novos documentos. 5. Respeitosamente, solicito à Fazenda do Estado de São Paulo que, ao se manifestar sobre os itens "2" e "3", cadastre sua petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38015 - Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela. Intime-se. - ADV: DANIELA CAROLINA DA COSTA E SILVA (OAB 281596/SP), LEA CÍNTIA THOMAZ DE ASSIS FERREIRA (OAB 210079/SP)
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