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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1140398-10.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Thalita Meira Gomes - Vistos. Deverá a autora emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, para juntar a decisão inicial proferida no processo 1000063-80.2026.8.26.0427, bem como informar o andamento atual daquele feito. Deverá ainda esclarecer o motivo de ter protocolado a mesma peça inicial do feito anterior, e não uma petição nova, no caso de tratar-se de eventual desmembramento de pedidos. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL, sob o código 8431", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: THAIS MEIRA GOMES (OAB 374921/SP)
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