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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processo 1140284-71.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anistia - Genaro de Simone - - Simone Rubio de Simone - Vistos. Verifico que a parte autora apresentou a petição inicial sem se atentar para a estrita observância do disposto no artigo 320 do Código de Processo Civil, que determina que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Isso porque, nos carnês de IPTU - fls. 20/31, a informação acerca do contribuinte do tributo está protegida por sigilo fiscal. Destarte, nos termos do artigo 321 do CPC, deverá a parte requerente, em emenda, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentação hábil à comprovação da propriedade, posse ou legítima relação jurídica mantida com o imóvel objeto da lide. Esclareço que o peticionamento deve ocorrer sob a rubrica Emenda à Inicial, de modo a agilizar o fluxo cartorário e evitar atraso na tramitação do feito. No silêncio, o processo será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Intime-se. - ADV: ANDRÉ FELIPE DENA (OAB 454631/SP), ANDRÉ FELIPE DENA (OAB 454631/SP)
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