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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processo 1140235-30.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Valdenir Alves Adorno - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial. Com base na divergência apontada entre os pedidos da exordial e a documentação apresentada, determine a intimação da parte autora para que, no prazo legal, promova a juntada aos autos dos contracheques referentes às bonificações por resultados postuladas. Deverá a parte autora, na mesma oportunidade e caso necessário, retificar a planilha de cálculos para a devida inclusão dos reflexos da referida bonificação. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)