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1140148-74.2026.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1140148-74.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Dlocal Brasil Pagamentos Ltda - - Demerge Brasil Facilitadora de Pagamentos Ltda. - - Webpay Brasil Pagamentos Ltda - Vistos. 1-) No tocante ao pedido de liminar, em tutela antecipada, de rigor a denegação da tutela de urgência. Com efeito, a questão litigiosa central gira em torno da ilegalidade da cobrança de valores de ISSQN sobre serviços de pagamentos operacionalizados pelas impetrante entre nacionais e estrangeiros com a argumentação de que se trata de exportação de serviços. Sem razão, contudo. Este Juízo já decidiu a respeito de questões semelhantes e se posicionou no sentido de que a prestação de serviços de remessa de valores de dá em favor de nacionais, sendo portanto uma prestação de serviços em âmbito nacional, ainda que os recursos sejam enviados ao exterior. Da mesma forma se dá em relação aos pagamentos efetuados do exterior para o Brasil, na medida em que, com maior razão, o serviço de pagamento é aqui prestado. Assim, em uma análise preliminar nas razões que fundamentam a petição inicial, não emerge fundamento para a alteração do entendimento do Juízo a respeito do tema. Nestes termos, INDEFIRO o pedido de liminar, sem a oitiva autoridade pública e do Município. 2-) Notifique-se a autoridade coatora para que apresente os esclarecimentos que entender cabíveis, no prazo de 10 dias úteis, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento das informações (7914). 3-) Em cumprimento ao art. 7º, II da Lei 12.016/09, intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. 4-) Deixo de designar audiência de conciliação, face o rito e a impossibilidade da Fazenda transigir. 5-) Para fins de recebimento da cópia da sentença, a autoridade coatora e o representante legal da pessoa jurídica de direito interno deverão, em suas informações, mencionar o e-mail institucional. 6-) Após, ao Ministério Público (oferecimento, em 10 dias, de parecer) e, a seguir, conclusos para sentença. Considerando-se o elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, cópia do presente servirá de ofício e mandado, observando-se os ditames legais e os procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: "é vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte ... A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências". O processo é digital e, assim, a íntegra de seu teor poderá ser acessada por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos". Por esse motivo, o mandado não é instruído com cópias de documentos. A senha para acesso ao processo digital está anexada a esta decisão. Intime-se. - ADV: RENATO HENRIQUE CAUMO (OAB 256666/SP), RENATO HENRIQUE CAUMO (OAB 256666/SP), RENATO HENRIQUE CAUMO (OAB 256666/SP)

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