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TJSP · Foro Central Cível - 38ª Vara Cível
Processo 1140123-85.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Mayra Evangelista da Silva - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ), DAVI GONÇALVES (OAB 340257/SP), MARILIA CORREIA DOS SANTOS (OAB 339904/SP)
TJSP · Foro Central Cível - 38ª Vara Cível
Processo 1140123-85.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Mayra Evangelista da Silva - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Fls. 536/540: Diga a parte credora se os valores depositados são suficientes e, por consequência, se concorda com a extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, apresente planilha atualizada de crédito, requerendo o que é de direito em incidente de cumprimento de sentença. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção do feito nos termos do referido artigo. Prazo: 10 dias. - ADV: DAVI GONÇALVES (OAB 340257/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), MARILIA CORREIA DOS SANTOS (OAB 339904/SP)
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