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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara Cível
Processo 1140067-52.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva - Soluções Em Consórcio S/s Ltda. - Bb Adminstradora de Consórcios S/A - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo juntado fls. 363/367 e fls. 371/372, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Em vista do decurso do prazo fixado no acordo homologado, diga a parte credora, em 5 dias, se as obrigações previstas no acordo foram integralmente cumpridas pela parte devedora. Em tendo sido fixadas obrigações para ambas as partes no acordo, a intimação se dirige a ambas naquilo em que forem credoras. Em caso negativo, a parte credora deverá especificar, no mesmo prazo, a parte da prestação pendente de cumprimento, hipótese em que a parte devedora será intimada para se manifestar, comprovando o cumprimento da mencionada parte. Em se tratando de autos da fase de conhecimento, eventual inércia do devedor ou divergência entre as partes não será resolvida neste momento, ficando relegada para a fase de cumprimento, caso venha a ser instaurada. Em se tratando de autos de fase de execução, a falta de impugnação da alegação de descumprimento, ensejará o prosseguimento em relação à parte indicada pela parte credora. O silêncio será interpretado como anuência com a satisfação integral, autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO CESAR KASSAI (OAB 274786/SP)