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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 19ª Vara Cível
Processo 1140061-50.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Agêncie e Distribuição - BANCO BRADESCO S/A - RK2S - Moto Express Eireli e outro - Fls. 287/291: Defiro o pedido da parte credora. Determino o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Defiro penhora no rosto dos autos nº 1025656-62.2025.8.26.0002, em trâmite perante a 7ª Vara Cível do Foro Regional Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP, sobre eventuais créditos pertencentes ao executado Roberto Soares Pereira, CPF 21422495825, limitada ao valor em execução - R$455.544,84. Esta decisão valerá como termo de penhora e ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo n. 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo Destinatário. Oficie-se à UBER, 99, LALAMOVE, LOGGI, MERCADO ENVIO e IFOOD para que informem a este Juízo se há cadastro em nome do executado, bem como informe o endereço em seus cadastros; se no CPF do executado há habilitada forma de pagamento de serviços, cartão de crédito, débito automático, entre outros e se há créditos de serviços eventualmente prestados pelos executado Roberto Soares Pereira. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. Deverá a parte exequente, a partir da publicação da presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias diligenciar o protocolo junto às destinatárias, instruindo o ofício com documentos extraídos do processo que possibilitem a identificação do(s) executado(s). Essas, por sua vez, deverão encaminhar a resposta diretamente a este Juízo, ao endereço eletrônico sp19cv@tjsp.jus.br, mencionando obrigatoriamente o número do processo em referência e nome das partes. Recebida comprovação dos protocolos, aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias. - ADV: LUIZ FERNANDO MAFFEI DARDIS (OAB 246461/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1140061-50.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Agêncie e Distribuição - BANCO BRADESCO S/A - RK2S - Moto Express Eireli e outro - Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Fica o executado intimado a se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. - ADV: LUIZ FERNANDO MAFFEI DARDIS (OAB 246461/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)