Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1140023-09.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Patricia França Ribeiro - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei nº 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC - Lei nº 13.105/15, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei nº 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1140023-09.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Patricia França Ribeiro - Vistos. Ciente da anotação na movimentação processual sobre a possível repetição de ação. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é comum o fracionamento de demandas envolvendo as mesmas partes. Determino a livre redistribuição da presente ação, cabendo à parte ré alegar eventual litispendência, em sede de preliminar, por ocasião da apresentação de sua defesa. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio. Intime-se. - ADV: ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP)