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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1140002-67.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Neide Aparecida Dos Santos Campos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por Neide Aparecida Dos Santos Campos em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com o que REVOGO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA anteriormente deferida a fls. 68-69, restabelecendo a plena eficácia dos atos administrativos praticados pela Administração Pública Estadual para todos os efeitos funcionais e financeiros cabíveis. Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.700,00, com esteio no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, ante a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. e C.. - ADV: MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP), KAIO SANTANA MORENO (OAB 473904/SP)
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