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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1139955-59.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Marcelo Alves Ramos Esquaella - Vistos. Nos termos da Portaria Conjunta nº 10.448/2024, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo passa a ter competência para processar e julgar as ações referentes às demandas de TRÂNSITO/DETRAN, no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, com jurisdição sobre todo o território da Capital e da Grande São Paulo. Pelo exposto, declino da competência, remetendo-se os autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN, observadas as formalidades de praxe. Em caso de pedido de desistência do prazo recursal, este fica desde já deferido. Intime-se. - ADV: OSWALDO MACHADO DE OLIVEIRA NETO (OAB 267517/SP)
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