Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 1139929-61.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Sergio Cardoso Carvalho - Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1139927-91.2026.8.26.0053. 2. Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4. Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
2026-09-16 · TJSP
Processo 1139929-61.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Sergio Cardoso Carvalho - Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1139927-91.2026.8.26.0053. 2. Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4. Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
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