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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Processo 1139852-81.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Paulo Henrique Pereira Santana - Performance Franchising Ltda (300 Franchising) e outros - Vistos. I) Considerando o requerido pelo autor (fls. 826/827), HOMOLOGO o pedido de desistência parcial do feito e EXTINGO o processo em face das rés IBG TECNOLOGY BRASIL EIRELI e CAPITAL BROS. PARTICIPAÇÕES LTDA, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Condeno o autor ao pagamento de 30% (trinta por cento) das custas e despesas processuais. Por outro lado, incabível a condenação do autor em honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que as rés sequer foram citadas. Com o trânsito em julgado desta decisão, proceda a z. Serventia à exclusão das referidas empresas do polo passivo. II) Passa-se à análise da situação processual das requeridas remanescentes, KGA DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA EIRELI, PERFORMANCE FRANCHISING LTDA (300F), ALBERTO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR e RICARDO YOSHIO YAMADA LAMARAO. A ré PERFORMANCE FRANCHISING LTDA. foi devidamente citada e já apresentou contestação nos autos. Os requeridos Alberto e Ricardo, citados, mantiveram-se inertes (fls. 656 e 821). Havendo ainda a necessidade de citação da ré KGA, DEFIRO a realização de pesquisas via SISBAJUD e RENAJUD para busca de endereços da referida empresa. Deverá o requerente recolher as custas pertinentes no prazo de 15 (quinze) dias. Após, proceda-se à realização das pesquisas determinadas. Com a resposta, intime-se o requerente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: GUILHERME RUBENS VEGA SILVA (OAB 354850/SP), ALEXANDRE DAVID SANTOS (OAB 146339/SP), DAIANA SATIKO TAKESHITA (OAB 321381/SP)