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1139850-19.2025.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 1º Grupo - 3ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1139850-19.2025.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bianca Aparecida de Souza - Apelante: Bruna Leticia Figueira e outros - Apelado: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Camargo Pereira - Em julgamento estendido, por maioria de votos, recurso provido. Vencidos os 3º e 5º Juízes. Declara voto a 3ª Juíza. - APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. RETP (REGIME ESPECIAL DE TRABALHO POLICIAL). LEI COMPLEMENTAR Nº 731/93. GRATIFICAÇÃO QUE DEVE SER CALCULADA EM 100% (CEM POR CENTO) DO VALOR DO RESPECTIVO PADRÃO DE VENCIMENTO. PORTARIA CMTG PM 1-4/02/11 QUE NÃO PODE ALTERAR A BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO. PORTARIA QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE RESTRINGIR O ALCANCE DA LEI, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DE NORMAS. SENTENÇA REFORMADA PARA CONCEDER A SEGURANÇA E DETERMINAR O REESTABELECIMENTO DA METODOLOGIA ANTERIOR DE CÁLCULO DA VANTAGEM DENOMINADA REGIME ESPECIAL DE TRABALHO RETP, AFASTANDO A APLICAÇÃO DA PORTARIA CMTG Nº PM1-4/02/11.RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Felipe Marroni dos Santos (OAB: 533101/SP) - 1º andar

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