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1139799-24.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1139799-24.2026.8.13.0024/MG AUTOR: NILTON ROSA PEREIRA ADVOGADO(A): EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCÂNTARA (OAB MG097650) DECISÃO Vistos, etc... Trata-se de Ação Declaratória movida por Nilton Rosa Pereira em face de Banco Original S.A.. Passo a apreciar o feito. I. A inicial preenche os requisitos exigidos pela legislação processual (arts. 319 e 320, do CPC). II. Inicialmente, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, uma vez que comprovada a sua hipossuficiência financeira através dos documentos de evento 12, DOC2 a evento 12, DOC5. Outrossim, fica também deferida a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC. III. O Código de Processo Civil estabelece como regra que o Magistrado deve de imediato designar data e horário para realização de audiência de conciliação (art. 334, caput, do CPC). Contudo, é fato notório que o prazo médio para inclusão do processo na pauta de audiência de conciliação do CEJUSC gira em torno de 30 a 60 dias, razão pela qual este Juízo, em atenção aos Princípios da Efetiva Prestação Jurisdicional, Duração Razoável do Processo e Celeridade Processual, vem se posicionando pela dispensa da realização da audiência de conciliação preliminar, o que não obsta a tentativa de composição amigável futura entre as partes em caso de manifestação de expresso interesse nos autos. Feitas as considerações necessárias, cite-se a parte ré para apresentar defesa no prazo legal (art. 335, CPC), sob pena de revelia. Sendo o caso, com fundamento na Portaria nº 8.836/CGJ/2026, fica autorizado o envio direto de mandados entre comarcas via EPROC, dispensando-se a expedição de carta precatória. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura digital. Soraya Hassan Baz Láuar Juíza de Direito (LU)

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