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TJMG · 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1139785-40.2026.8.13.0024/MG AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB CE030217) SENTENÇA Vistos, etc. A parte autora peticiona no evneto 12 requerendo a desistência da ação. Ainda, não comprova ter efetivado o pagamento das custas iniciais. Dito isso, deverá ser cancelada a distribuição do feito, conforme leciona o art. 290 do CPC/2015, sendo dispensada a intimação pessoal da parte: “Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.” Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I c/c art. 290 do CPC/2015, determinando que se proceda ao CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do processo e ao arquivamento dos respectivos autos, independentemente de intimação pessoal. Transitado em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. P.R.I
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