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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1139774-58.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Tania Cristina Santos Cassiano dos Anjos - Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Diante da baixa probabilidade de haver acordo, e considerando o princípio constitucional da razoável duração do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do NCPC. Servindo esta decisão como mandado, CITE-SE a (o) ré(u) na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. Considerando que não será marcada audiência de conciliação, advirto que o prazo de resposta tem contagem a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, na forma do artigo 335, inciso III, e artigo 231, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP)
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