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TJSP · Foro Central Cível - 21ª Vara Cível
Processo 1139688-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Droga Raphael Sansana Eireli - Marques Energia Solar - Vistos. Decorreu o prazo sem manifestação das partes (fls. 1083), a despeito das intimações de fls. 1079 e 1083. As informações reclamadas pelo perito às fls. 1078 e 1082 dados de acesso ao sistema de monitoramento de cada um dos sistemas instalados e contatos do representante legal e do assistente técnico da requerida são indispensáveis ao regular desenvolvimento dos trabalhos periciais, que não podem prosseguir sem a colaboração das partes. Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se foi possível estabelecer contato com o perito nomeado e se lhe foram fornecidos os elementos solicitados, esclarecendo o estágio em que se encontram os trabalhos, cientes de que, no silêncio, presumir-se-á o desinteresse no prosseguimento da prova pericial e os autos serão remetidos ao arquivo, onde aguardarão eventual provocação. ATENÇÃO: Considerando a iminente migração integral destes autos para o sistema E-Proc, os patronos das partes devem realizar o seu cadastro no referido sistema com a maior brevidade possível. Sem o cadastro, as intimações processuais não serão recebidas. Intime-se. - ADV: ANDREIA TRAVENSSOLO MANSANO (OAB 329468/SP), JÚLIO CÉSAR STOFFALETTE CLARA (OAB 520148/SP), GUSTAVO ARRUDA CAMARGO DA CUNHA (OAB 306483/SP)
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