Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1139645-66.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WILSON SANTANA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICE DA SILVA OLIVEIRA - DF57588 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): WILSON SANTANA CRUZ MAURICE DA SILVA OLIVEIRA - (OAB: DF57588) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJEN, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
2026-09-14 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF E-mail: 26vara.df@trf1.jus.br Telefone(s): 3521-3586 (atendimento) PROCESSO: 1139645-66.2025.4.01.3400 DESPACHO Converto o julgamento do feito em diligência Remetam-se os autos à Central de Perícias para designação de perícia social, devendo a avaliação funcional ser realizada com base no Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IF-BrA), nos termos da Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1, de 27/01/2014. Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Fixo, inicialmente, os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais). Caso o(a) perito(a) justifique a necessidade de majoração e não haja outro profissional cadastrado na Central de Perícias, defiro o pedido para que os honorários sejam fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), considerando a Tabela II da Resolução CJF nº 575/2019 c/c a Resolução CJF nº 305/2014, a serem pagos pela Justiça Federal após a entrega do laudo, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias após a realização da perícia. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Em atenção à certidão de ID 2262878237, defiro a majoração dos honorários periciais, conforme informação prestada pela Central de Perícias. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, data da assinatura digital.
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