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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1139622-10.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Monica Luciano de Moraes - - Fabiana Cristina dos Santos - - Guilherme da Silva - - Marcos Henrique Aparecido Costa - Vistos. Ciência à parte autora da redistribuição dos autos a esta 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. 1. DA PROCURAÇÃO: Da análise dos autos, verifico que a procuração dos coautores MONICA LUCIANO DE MORAES, FABIANA CRISTINA DOS SANTOS ANDRADE e MARCOS HENRIQUE APARECIDO COSTA contém assinatura digital que não pode ter sua autenticidade conferida neste processo, apenas à vista dos elementos nela presentes. No entanto, a fim de evitar emendas desnecessárias que colidem com os princípios regentes do Juizado Especial, notadamente o da economia processual e da celeridade, consigno a responsabilidade pessoal do(a) advogado(a) pela procuração, bem como pelos demais documentos juntados aos autos, com fulcro no art. 425, inciso IV, do CPC. 2. DEMAIS DETERMINAÇÕES: Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1139622-10.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Monica Luciano de Moraes - - Fabiana Cristina dos Santos - - Guilherme da Silva - - Marcos Henrique Aparecido Costa - Vistos. Ciente da anotação na movimentação processual sobre a possível repetição de ação. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é comum o fracionamento de demandas envolvendo as mesmas partes. Determino a livre redistribuição da presente ação, cabendo à parte ré alegar eventual litispendência, em sede de preliminar, por ocasião da apresentação de sua defesa. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP)