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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1139362-88.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 182: Antes da análise do pedido de penhora sobre os recebíveis da executada, intime-se a parte exequente para apresentar elementos que demonstrem a viabilidade da medida, bem como o percentual pretendido, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. S.P, 03/09/2026
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