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1139262-80.2016.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1139262-80.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Noeli Moreira Gama dos Santos - CRUZ AZUL DE SÃO PAULO - - Marcos Monge - - Hyong Chun Kim e outro - Nobre Seguradora do Brasil S/A - Vistos. Fls: 3495/3497: Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material ocorrido no pronunciamento judicial. No que se refere às alegações postas, tenho que não merecem acolhida. A decisão embargada externou expressamente as razões de decidir. Cumpre salientar que não está obrigado o julgador a manifestar-se acerca de todos os artigos de lei e fundamentos invocados pela parte ao longo da lide, bastando apenas fundamentar sua decisão, na forma dos artigos 489, IV, do Código de Processo Civil. Anote-se, ainda, que as contradições que autorizam a oposição dos declaratórios são aquelas existentes entre os próprios fundamentos da sentença e não eventual dissociação entre as provas dos autos e o teor da sentença. Dessa forma, em que pesem os fundamentos expostos pela parte embargante, não restou evidenciada qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pretendendo a embargante, na verdade, a reforma da decisão, o que só pode ser pleiteado por meio da via recursal adequada. Por esses fundamentos, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: AIRON MERGULHAO BATISTA (OAB 264674/SP), LUCIO PALMA DA FONSECA (OAB 90479/SP), MARIANA SERRANO GOLTZMAN (OAB 290632/SP), PATRICIA PAVANI (OAB 308532/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), SÍLVIA REGINA LOLLO PEREIRA MONTEIRO (OAB 331145/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP)

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