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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 7ª Unidade Jurisdicional Cível - 19º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1139178-27.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: MULT VIRTUAL PORTARIA REMOTA LTDA
ADVOGADO(A): KALLYSSANE BOTELHO SILVA (OAB MG147860)
DESPACHO
Vistos, etc.
Em manifestação de evento 45, DOC1, a parte autora sustenta não ter sido oportunizado prazo adequado para manifestação acerca da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência (evento 30, DOC1), ao argumento de que o sistema teria disponibilizado prazo de apenas 01 (um) dia.
No âmbito dos Juizados Especiais, as decisões interlocutórias não são, em regra, passíveis de recurso imediato, em observância à sistemática própria do rito célere estabelecido pela Lei nº 9.099/95.
Isso, contudo, não impede que a parte interessada apresente manifestação nos próprios autos, caso entenda pertinente, inclusive para expor as razões que reputar cabíveis quanto à decisão proferida.
Assim, recebo a manifestação apresentada, sem prejuízo de consignar que eventual insurgência contra a decisão interlocutória deverá observar a sistemática recursal própria dos Juizados Especiais.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do retorno do AR em evento 48, DOC1, devendo indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito, em cinco dias, sob pena de extinção.
CI.1/2