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1139003-33.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1139003-33.2026.8.13.0024/MG AUTOR: ROSINEIDE MENDES COSTA ADVOGADO(A): LEANDRO GONÇALVES PINHEIRO (OAB MG122980) ADVOGADO(A): MAXIMILIANO VILAS BOAS REIS (OAB MG109031) DESPACHO Apesar de devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte, deixando de juntar aos autos a completude dos documentos determinados no despacho anterior necessários à comprovação da sua condição de hipossuficiência. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, a qual cede ante outros elementos que indicam capacidade financeira. No caso dos autos, a declaração apresentada revela-se contraditória, haja vista que, pelo valor declarado a título de recebimento de aluguéis, a parte deveria apresentar a respectiva Declaração de Imposto de Renda. Caberia, portanto, à parte interessada comprovar a alegada hipossuficiência com mais documentos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura.

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