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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1139003-33.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: ROSINEIDE MENDES COSTA
ADVOGADO(A): LEANDRO GONÇALVES PINHEIRO (OAB MG122980)
ADVOGADO(A): MAXIMILIANO VILAS BOAS REIS (OAB MG109031)
DESPACHO
Apesar de devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte, deixando de juntar aos autos a completude dos documentos determinados no despacho anterior necessários à comprovação da sua condição de hipossuficiência.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, a qual cede ante outros elementos que indicam capacidade financeira.
No caso dos autos, a declaração apresentada revela-se contraditória, haja vista que, pelo valor declarado a título de recebimento de aluguéis, a parte deveria apresentar a respectiva Declaração de Imposto de Renda.
Caberia, portanto, à parte interessada comprovar a alegada hipossuficiência com mais documentos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual.
Intime-se.
Belo Horizonte, data da assinatura.