Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1138876-95.2026.8.13.0024/MG EXEQUENTE: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA ADVOGADO(A): VINICIUS MAGNO DE CAMPOS FROIS (OAB MG077852) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de transação, sem extinção de obrigação (Evento 18), e sim para cumprimento de prazo a se aguardar para se adimplir o acordado, nos termos e fins do artigo 922 do CPC. HOMOLOGO, por sentença, o acordo apresentando pelas partes no Evento 18 para os termos, fins e forma do artigo 487, III, 'b' do CPC. Não cumprindo o acordo, prosseguirá o feito, não sendo novação e sim transação e está sendo HOMOLOGADO nos limites das cláusulas pactuadas e sem extinção de obrigação ou da relação jurídica, e se não cumprido o acordo, o feito voltará ao seu curso normal, na forma do artigo 922 do CPC. Quitado o acordo, será aplicada a norma do artigo 924, II do CPC, provocando as partes o juízo neste particular. Em eventual descumprimento do acordo, as partes peticionarão ao juízo. Sem custas, conforme artigo 90, § 3º do CPC. Desde já fica homologado eventual pedido de dispensa de prazo recurso, e proclamada a res judicata. E dê-se baixa e arquive-se. P. R. I. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.