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1138876-95.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1138876-95.2026.8.13.0024/MG EXEQUENTE: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA ADVOGADO(A): VINICIUS MAGNO DE CAMPOS FROIS (OAB MG077852) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de transação, sem extinção de obrigação (Evento 18), e sim para cumprimento de prazo a se aguardar para se adimplir o acordado, nos termos e fins do artigo 922 do CPC. HOMOLOGO, por sentença, o acordo apresentando pelas partes no Evento 18 para os termos, fins e forma do artigo 487, III, 'b' do CPC. Não cumprindo o acordo, prosseguirá o feito, não sendo novação e sim transação e está sendo HOMOLOGADO nos limites das cláusulas pactuadas e sem extinção de obrigação ou da relação jurídica, e se não cumprido o acordo, o feito voltará ao seu curso normal, na forma do artigo 922 do CPC. Quitado o acordo, será aplicada a norma do artigo 924, II do CPC, provocando as partes o juízo neste particular. Em eventual descumprimento do acordo, as partes peticionarão ao juízo. Sem custas, conforme artigo 90, § 3º do CPC. Desde já fica homologado eventual pedido de dispensa de prazo recurso, e proclamada a res judicata. E dê-se baixa e arquive-se. P. R. I. Cumpra-se.

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