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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1138843-55.2026.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Municipio de Sao Paulo-sinesp - - Denize Soares Pedroso Biancalana - - Ellis Mara Barbosa Elias Marta e Silva - - Fernando Augusto Cardoso Bernardi Diniz - - Jucineide Barbosa da Cruz - - Marialda das Gracas Minghini Santos - - Deise Alves Cassiano - - Veronica Dias Ambos - - Aline Nogueira - - Andressa Fabiane Silva Garcia - - Arlete Rodrigues Moraes - - Daniela Alves Menezes - - Daniela Rodrigues dos Santos Michellis - - Daniela Sobral de Medeiros Bondioli - - Demetrius Saraiva Gomes - - Noely Aparecida Furtado Colombo - - Gizele Cerqueira de Aquino - - Glaucia Cristine Silva Burckler - - Katia Delfina Agostinho de Vasconcelos - - Leandro Gomes Molina - - Lilian Quezia Iglesias Balseiro - - Magda Fagundes Batista - - Marta Eliana Oliveira Luiz - - Mayara Pinheiro Costa - - Melissa Goncalves Pereira Silvestre - - Nadir Contiero - - Paola Fonseca Russano - - Patricia Augusto Ferrari - - Renato Miraglia Duru - - Rodrigo Salmazo - - Talita Alves Silva - - Rafael Rinaldi Monteiro - - Rita de Cassia Garcia Alves de Souza - - Robson dos Santos Milani - - Sergio Luis Ferraz - - Thioni Carretti Di Siervi - - Vania Otilia Caldeira Mennella - - José Rivaldo dos Santos Filho - - José Ricardo Bento dos Santos - - Leandro Martins Arruda - - Leila Cristina Joanico Cavallieri - Vistos. Trata-se de expediente de cumprimento conjunto de julgado, visando, exclusivamente, a expedição de ofícios requisitórios individuais, conforme o rol de beneficiários que constam na inicial. Anotados esses dados, verifico que em casos análogos há inúmeras cessões de crédito e, atualmente, caso haja cessão de crédito antes da expedição do ofício requisitório, o cessionário deve instaurar o requisitório em nome próprio. Logo, antes das instauração do respectivo incidente, solicito ao advogado que entre em contato com o sindicalizado para obter informações acerca de possível cessão de direitos creditórios. Informo que para instauração do respectivo Precatório deve ser cumprido na íntegra o Provimento CSM nº 2.753/2024, especialmente o artigo 6º, I a VIII, isto é, com a juntada dos seguintes documentos nos incidentes: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. Prazo: 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP)