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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO
Processo 1138594-07.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Rafael Goncalves Cardoso - Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. Inviável a designação de audiência de conciliação no presente momento processual. Cabe ao magistrado adequar o procedimento às especificidades da causa, conforme o artigo 139, inciso VI, do CPC e o Enunciado 35 da ENFAM, sendo oportuno avaliar a conveniência da conciliação em momento processual mais adequado. Ademais, compelir o autor a comparecer à audiência sob pena de litigância de má-fé, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC, sem confirmação da citação do réu e contra sua vontade, viola garantias fundamentais da parte. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 7º da Lei 12.153/2009. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: ANDREIA GOMES DE PAIVA (OAB 286452/SP)
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