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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível
Processo 1138472-86.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Btg Pactual S/A - Vistos. 1. Fls. 596/597: Indefiro o pleito da exequente para que seja efetuada consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN). O CCS-BACEN foi criado com a finalidade de facilitar a investigação dos crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro, bem como combater a ocultação de bens, direitos e valores por criminosos (art. 10-A da lei nº 9.613/98 - Lei de Lavagem de Dinheiro), que não é o caso dos autos. Nesse sentido, por oportuno, se colaciona: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Cobrança de honorários advocatícios. Pedido de consulta ao sistema Registrato para pesquisa de patrimônio do devedor. Impossibilidade. Requerimento baseado apenas em suposições de possíveis fraudes praticadas pelo agravado, sem respaldo fático algum. Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCSBacen) criado com o objetivo principal de auxiliar nas investigações financeiras conduzidas por autoridade competente, para dar cumprimento ao art. 3º da Lei nº 10.701/2003, que incluiu dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, ART. 10-A), que visa à prevenção e repressão de crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores. Manutenção da decisão agravada que busca, ademais, dar proteção ao sigilo bancário, direito fundamental protegido pelo art. 5º, inciso X, da Constituição Federal. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2110846-84.2022.8.26.0000; Relator (a): Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 21/06/2022). 3. Ademais, as buscas efetivadas pelo Poder Judiciário não podem ser desvirtuadas ou utilizadas como ferramentas de investigação. 2. Nada sendo requerido em termos de prosseguimento em 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)