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TJMG · 2ª Vara Regional do Barreiro · Despacho
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 1138390-13.2026.8.13.0024/MG AUTOR: MARIA ANTONIA ANTUNES AMORIM DE JESUS ADVOGADO(A): ANDRÉ VICTOR VIANNA SANTOS (OAB MG134282) ADVOGADO(A): GUILHERME GONÇALVES DA CRUZ (OAB MG192666) DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome e atualizado, visto que a cópia do documento carreado em evento 1, COMPEND3, pág. 02 se encontra ilegível. Ainda, deverá a parte autora esclarecer se pretende obter a liminar de despejo e, em caso positivo, deverá prestar a caução, no valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel (art. 59, §1º da Lei de Locação). Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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