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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1138388-85.2022.8.26.0100/SP EXEQUENTE: FARE PARTICIPACOES IMOBILIARIAS S/A ADVOGADO(A): ANDRÉ DE CARVALHO PAGNONCELLI (OAB MS007587) ADVOGADO(A): MONICA MELLO MIRANDA (OAB MS007088) EXEQUENTE: NEW DEAL PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): ANDRÉ DE CARVALHO PAGNONCELLI (OAB MS007587) ADVOGADO(A): MONICA MELLO MIRANDA (OAB MS007088) DESPACHO/DECISÃO evento 60, DOC71: Defiro a penhora das cotas sociais pertencentes ao executado ARAZUL S.A. (CNPJ nº 29.345.669/0001-05) junto às empresas Arazul Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda (CNPJ nº 19.278.821/0001-12), Arazul WM Consultoria Ltda (CNPJ nº 30.191.420/0001-63), Arazul Partners Participações Ltda (CNPJ nº 32.854.836/0001-40) e Arazul Capital Asset Management Ltda (CNPJ nº 12.973.953/0001-15), limitada ao valor em execução, no importe de R$ 1.686.386,47. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO DE PENHORA, independentemente de outras formalidades. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO à Junta Comercial do Estado de São Paulo, para averbação da penhora ora deferida, bem como à BOVESPA, em caso de Sociedade Anônima de Capital Aberto, cabendo seu encaminhamento à destinatária pela parte interessada, que deverá demonstrar a diligência adotada no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se a parte executada, bem como os demais eventuais sócios, da penhora, na pessoa de seus representantes legais, pelo DJE, caso encontrem-se representados nos autos. Caso contrário, expeça-se carta de intimação, devendo a parte exequente recolher as custas e indicar o endereço para intimação. Intime-se a empresa, por carta, para que, no prazo de 90 dias, apresente balanço especial, bem como ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual, nos termos do disposto no artigo 861, do Código de Processo Civil. Recolha a credora as custas para tanto.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1138388-85.2022.8.26.0100/SP EXEQUENTE: FARE PARTICIPACOES IMOBILIARIAS S/A ADVOGADO(A): ANDRÉ DE CARVALHO PAGNONCELLI (OAB MS007587) ADVOGADO(A): MONICA MELLO MIRANDA (OAB MS007088) EXEQUENTE: NEW DEAL PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): ANDRÉ DE CARVALHO PAGNONCELLI (OAB MS007587) ADVOGADO(A): MONICA MELLO MIRANDA (OAB MS007088) DESPACHO/DECISÃO evento 60, DOC71: Defiro a penhora das cotas sociais pertencentes ao executado ARAZUL S.A. (CNPJ nº 29.345.669/0001-05) junto às empresas Arazul Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda (CNPJ nº 19.278.821/0001-12), Arazul WM Consultoria Ltda (CNPJ nº 30.191.420/0001-63), Arazul Partners Participações Ltda (CNPJ nº 32.854.836/0001-40) e Arazul Capital Asset Management Ltda (CNPJ nº 12.973.953/0001-15), limitada ao valor em execução, no importe de R$ 1.686.386,47. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO DE PENHORA, independentemente de outras formalidades. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO à Junta Comercial do Estado de São Paulo, para averbação da penhora ora deferida, bem como à BOVESPA, em caso de Sociedade Anônima de Capital Aberto, cabendo seu encaminhamento à destinatária pela parte interessada, que deverá demonstrar a diligência adotada no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se a parte executada, bem como os demais eventuais sócios, da penhora, na pessoa de seus representantes legais, pelo DJE, caso encontrem-se representados nos autos. Caso contrário, expeça-se carta de intimação, devendo a parte exequente recolher as custas e indicar o endereço para intimação. Intime-se a empresa, por carta, para que, no prazo de 90 dias, apresente balanço especial, bem como ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual, nos termos do disposto no artigo 861, do Código de Processo Civil. Recolha a credora as custas para tanto.
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