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1138337-79.2026.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Processo 1138337-79.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência à Saúde - Amanda Maria Bastos Mourão - Vistos. 1 - Da tutela de urgência. Verifico ser o caso de concessão de tutela antecipada, para que haja cessação dos descontos da folha de pagamento da parte autora, referentes à contribuição para assistência médica e hospitalar realizada em favor do IAMSPE. Isto porque há prova inequívoca conducente à verossimilhança do que se alega, já que a Constituição Federal autoriza os entes federados a instituir sistema de saúde em proveito de seus servidores, mas não legitima o caráter compulsório da adesão e da correspondente contribuição, já que "ninguém é obrigado a associar-se, ou manter-se associado" (Art. 5º, XX, CF). Note-se que o contribuinte tem o direito de escolher a qual sistema de saúde deseja se filiar, o que vai ao encontro, inclusive, do princípio da livre concorrência, já que a administração do plano de saúde é atividade que também pode ser executada por agentes privados. O risco de dano de difícil reparação salta aos olhos, na medida em que, acaso concedida a medida somente ao final, a parte autora será compelida a aguardar a restituição de todas as quantias já revertidas na contribuição em comento, sem poder, no interregno, usufruir valores que não devem ser revertidos em favor da requerida. Via impressa desta, digitalmente assinada e devidamente instruída com os documentos pertinentes, servirá como mandado, ofício ou carta, observado o previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e providenciar o devido encaminhamento, devendo em seguida comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 15 dias. 2 - Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos, conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Intimem-se. - ADV: FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP)

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