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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1137749-09.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Ana Carolina Fregolente de Moraes Souza - Vistos. Verifico que o patrono da parte autora teve sua inscrição profissional suspensa em processo administrativo, além disso, seu nome constou em inúmeros substabelecimentos quando determinado a regularização das representações processuais. Com o escopo de confirmar a higidez do instrumento de mandato, a parte autora foi intimada para que confirmasse sua vontade de litigar, quedando-se, contudo, inerte. Dentro deste contexto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 330, inciso IV, combinado com o artigo 485,incisos IV, todos do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SILMA REGINA PRENHOLATTO (OAB 158125/SP), ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP)
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