Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processo 1137534-96.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Marlon Vitor de Melo - Vistos. Preliminarmente, convém gizar que o instrumento de mandato constitui documento indispensável à propositura da ação, conforme o artigo 104 do Código de Processo Civil. No caso, verifica-se que a procuração acostada não está legível, o que compromete a regularidade da representação processual. Por tais razões, deverá a parte autora, em emenda, juntar nova procuração original, contemporânea e com assinatura compatível ou, ainda, apresentar documentação hábil a comprovar a autenticidade da outorga, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigo 76 do CPC. Faculto à parte, alternativamente, o comparecimento pessoal no cartório da UPJ - Unidade de Processamento Judicial para ratificar o instrumento juntado. Esclareço que o peticionamento deve ocorrer sob a rubrica Emenda à Inicial, de modo a agilizar o fluxo cartorário e evitar atraso na tramitação do feito. Intime-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)